sexta-feira, 26 de julho de 2013

Venda de Mercadoria a Pessoa Física Estrangeira

     A NF-e emitida para turista estrangeiro não inscrito no Cadastro de Pessoa Física (CPF) deve seguir a mesma forma adotada para a natureza da operação como se fosse destinada ao cidadão brasileiro consumidor final.

 
Identificação do Destinatário da Nota Fiscal Eletrônica

1 - Deve ser feito cadastro da cidade com os seguintes dados
País: Informar o país de origem
Cidade: Informar a expressão  "EXTERIOR"
UF: Informar "EX"
Código do IBGE: 9999999

2 - Deve ser feito o cadastro do cliente
- Sem Nº CPF
- UF: EX
- Cidade: a que foi cadastrada anteriormente

Tela de cadastro de municípios

Produtos e Serviços da NF-e
 
    Código Fiscal de Operações e Prestações– utilizar o código do CFOP de operação interna (5.xxx) de acordo com a legislação.

     Demais informações devem ser preenchidas normalmente.





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