quarta-feira, 4 de setembro de 2013

FCI – Ficha de Conteúdo de Importação

O que é:

A Ficha de Conteúdo de Importação (FCI) é uma obrigação acessória, devida pelos contribuintes do ICMS, que realizem importações do exterior sujeitas à alíquota interestadual (4%) prevista nas cláusulas quinta e sexta do Ajuste SINIEF 19, de 7 novembro de 2012, na qual deverá constar:

I – descrição da mercadoria ou bem resultante do processo de industrialização;

II – o código de classificação na Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM/SH;

III – código do bem ou da mercadoria;

IV – o código GTIN (Numeração Global de Item Comercial), quando o bem ou mercadoria possuir;

V – unidade de medida;

VI – valor da parcela importada do exterior ;

VII – valor total da saída interestadual;

VIII – conteúdo de importação calculado.

 
Obrigatoriedade

A partir de 1º de outubro de 2013 será obrigatória a informação do número da FCI nas notas fiscais.

Para quem revende um produto com número de FCI, deverá repetir o mesmo número na nota de revenda.

Para o contribuinte industrializador, com bens ou mercadorias importados, que tenham sido submetidos a processo de industrialização deverá preencher a Ficha de Conteúdo de Importação – FCI.

A FCI deverá ser informada à unidade federada de origem por meio de declaração em arquivo digital com assinatura digital do contribuinte ou seu representante legal.

Como fazer

Para as empresas que revendem produtos, basta informar no cadastro de produtos o número do FCI que vem na nota de compra, o sistema se encarrega de passar este número para as notas de venda.

Para as empresas que fabricam ou transformam produtos, foi desenvolvido um módulo onde serão alimentas as informações necessárias para a geração do arquivo digital. O arquivo após ser gerado deverá ser validado e transmitido para a Administração Tributária, onde será gerado um número da FCI para cada uma das mercadorias. Um novo arquivo é devolvido com os números de FCI, este arquivo será processado para atualizar o cadastro de produtos com os números de FCI.


Consulte o setor contábil de sua empresa e verifique a obrigatoriedade de gera a FCI, se necessitar de auxilio, estamos a disposição.