sexta-feira, 26 de julho de 2013

Venda de Mercadoria a Pessoa Física Estrangeira

     A NF-e emitida para turista estrangeiro não inscrito no Cadastro de Pessoa Física (CPF) deve seguir a mesma forma adotada para a natureza da operação como se fosse destinada ao cidadão brasileiro consumidor final.

 
Identificação do Destinatário da Nota Fiscal Eletrônica

1 - Deve ser feito cadastro da cidade com os seguintes dados
País: Informar o país de origem
Cidade: Informar a expressão  "EXTERIOR"
UF: Informar "EX"
Código do IBGE: 9999999

2 - Deve ser feito o cadastro do cliente
- Sem Nº CPF
- UF: EX
- Cidade: a que foi cadastrada anteriormente

Tela de cadastro de municípios

Produtos e Serviços da NF-e
 
    Código Fiscal de Operações e Prestações– utilizar o código do CFOP de operação interna (5.xxx) de acordo com a legislação.

     Demais informações devem ser preenchidas normalmente.





NF-e Complementar

     A Nota Fiscal Complementar é emitida para acrescentar dados e valores antes não informados no documento fiscal original, observando as definições da legislação no reajustamento de preço em razão de contrato escrito ou de qualquer outra circunstância que implique aumento no valor original da operação ou prestação tais como:

  • Na exportação, se o valor resultante do contrato de câmbio acarretar acréscimo ao valor da operação constante na Nota Fiscal;
  • Na regularização em virtude de diferença no preço, em operação ou prestação, ou na quantidade de mercadoria, quando efetuada no período de apuração do imposto em que tiver sido emitido o documento fiscal original;
  • Para lançamento do imposto, não efetuado em época própria, em virtude de erro de cálculo ou de classificação fiscal, ou outro, quando a regularização ocorrer no período de apuração do imposto em que tiver sido emitido o documento fiscal original.

     Desse modo, o contribuinte deverá emitir nota fiscal eletrônica complementar quando o documento fiscal original consignar quantidade de mercadoria e/ou valor inferior ao da efetiva operação. Assim, essa NF-e corresponderá a diferença de quantidade ou de valor, fazendo constar na mesma o motivo de sua emissão e o número e a data da nota fiscal original, devendo o emitente escriturá-la no livro Registro de Saída no período em que for emitida. Neste documento constará também a mesma informação sobre o tipo de tributação ocorrida na operação original, ou seja, tributação normal, diferimento e outros.

Instruções Específicas para o preenchimento dos seguintes campos da NF-e
A) Identificação da Nota Fiscal eletrônica:
  1. Informar a finalidade da emissão = "NF-e Complementar".
  2. Os dados de identificação do documento fiscal original, que está sendo complementado.

B) Produtos e Serviços da NF-e
  1. Caso algum produto venha a ter complemento de quantidade, deverá ser informado o respectivo código e o correspondente valor do complemento. Se o complemento não se referir a algum produto, deverá ser criado código "escritural" para identificação do complemento. Exemplo: CFOP=5.949, Código do produto = "CFOP5949".
  2. Caso o complemento não se refira a algum produto, deverá ser informada uma descrição "escritural" para identificação do complemento. Exemplo: "Nota Fiscal Complementar referente à falta de destaque do valor do ICMS na nota fiscal original".
  3. Entretanto, há situações relacionadas à alteração de preço da mercadoria, sem alteração de quantidade, que poderão afetar escrituração fiscal em um sistema integrado. Neste caso, sugere-se que o contribuinte utilize a descrição exata da mercadoria e informe o dígito "0" (zero) nos campos de quantidade.
  4. Código NCM – informar "00" quando não for indicar produto ou mercadoria. Do contrário, informar a classificação fiscal do produto ou mercadoria descrita.
 
Observação: Para todos os outros campos numéricos e obrigatórios, para os quais não constar orientação específica, preencher com o dígito "0" (zero).
 
 
C) Informações Adicionais da NF-e:
 
      O contribuinte indicará o dispositivo legal neste campo e as demais informações do documento fiscal original de interesse do contribuinte.
 
D) Informações do Transporte da NF-e
 
     Informar a modalidade sem frete, código "9".


Como fazer uma NF-e Complementar no sistema WSEPE

   A geração de uma nota fiscal complementar no sistema Wsepe deve seguir os seguintes passos:
  1. Gerar um pedido com valores aproximados dos valores do complemento
  2. Gerar nota fiscal e não processar a NF-e
  3. Entrar na opção AJUSTAR para fazer as correções conforme o complemento a ser feito na nota que está sendo complementada.
     Preencher os itens desta tela conforme orientações descritas acima. As orientações foram retiradas do Portal Nacional da Nota Eletrônica.


Tela de ajuste da nota fiscal

 

quinta-feira, 25 de julho de 2013

Avisos: Financeiro, Vendas, Estoque e Compras

     Ao abrir os módulos Financeiro, Vendas, Estoque e Compras o sistema pode avisar sobre ocorrências importantes de cada um dos módulos.

Financeiro:
   Mostra um resumo dos valores a receber e a pagar com valores em atraso e a vencer.

Tela de aviso do módulo financeiro

Vendas:
     Mostra uma lista dos pedidos em atraso e os pedidos com data de entrega programada para a data atual.

Estoque:
     Mostra uma lista dos produtos com saldo abaixo do mínimo e com saldo negativo.

Compras:
     Mostra uma lista de ordens de compra com entrega em atraso e ordens de compra com data de entrega programada para a data atual.

     Estes avisos são ativados por usuário. Por exemplo, o responsável pelo setor financeiro pode ser avisado, assim que abrir o sistema, qual o total a pagar, a receber no dia, em atraso e a vencer nos próximos dias.

quarta-feira, 3 de julho de 2013

DOWNLOAD DO XML DA NF-e

        Com o intuito de melhorar cada vez mais o sistema foi implementada a função de download o arquivo XML da NF-e. Isso é feito diretamente na tela de inclusão de notas do módulo de compras ou de estoque.
 
Tela de inclusão de notas de compra com os botões Validar Chave, Carregar XML e Download do XML
       Para fazer o download do XML é necessário que seja informada a chave da NF-e. Ao clicar no botão de download a nota será automaticamente marcada com a ciência da operação (na base de dados da SEFAZ),  pois só assim o arquivo XML é liberado para download.
 
        Se o download for feito com sucesso o arquivo  XML ficará salvo na pasta download das NF-e e os itens são automaticamente carregados para tela, bastando fazer a conferência e complementado os dados que estiverem faltando.
 
        Na confirmação da inclusão da nota, o sistema pode ser configurado para que seja feita a confirmação da operação. Assim é atendido mais um dos requisitos que devem entrar em vigor nos próximos meses que obrigará a confirmação das operações com as notas eletrônicas emitidas contra o CNPJ  da empresa destinatária.