segunda-feira, 14 de outubro de 2013

Diferimento parcial do ICMS

O Diferimento Parcial do ICMS é uma técnica de tributação que adia o pagamento de uma parcela do imposto devido na operação para uma etapa posterior, prevista na legislação ou no Regime Especial concedido pela unidade da Federação.

Exemplo de demonstração do cálculo do ICMS de uma operação com diferimento parcial:

Valor da Mercadoria R$ 1.000,00 (a)

Alíquota do ICMS 18% (b)

Valor do ICMS da operação (17% de R$ 1.000,00) R$ 170,00 (c) = (a) x (b)

Percentual do ICMS diferido 29,411% (Previsto na legislação do Estado ou no Regime Especial concedido) (d)

Valor do ICMS diferido (29,411% de R$ 170,00) R$ 50,00 (e) = (c) x (d)

Valor do ICMS devido (R$ 170,00 – R$ 50,00) R$ 120,00 (f) = (c) – (d)

O valor do ICMS da operação é R$ 170,00, mas a legislação permite o diferimento parcial de 29,411% deste valor, sendo devido o ICMS no valor de R$ 120,00, que corresponde à diferença do ICMS da operação (R$ 170,00) e a parcela do ICMS diferido (R$ 50,00).

A informação da operação sujeita ao Diferimento Parcial no grupo ICMS51 – CST 51 – diferimento fica prejudicada, pois as informações deste grupo devem ser preenchidas somente com os dados do ICMS que está sendo diferido, não existindo campos para informar o valor do ICMS da operação, o percentual de diferimento e o valor do ICMS devido na operação.

Assim, enquanto não houver a adequação da estrutura do ICMS 51 – Diferimento, os casos de diferimento parcial devem ser informados no grupo ICMS90 - CST 90.

A informação de que o imposto foi parcialmente diferido e o seu valor seguido do correspondente dispositivo legal deve ser informado nas informações adicionais, da seguinte maneira:

Operação com diferimento parcial do imposto no valor de R$ 50,00 ( 29,411% de R$ 170,00) nos termos do inciso *** do art. *** do Decreto n° ******.  
 


Mais informações acesse Orientação de Preenchimento da NF-e - versão 1.05