terça-feira, 14 de abril de 2015

ICMS - Emissão de Notas Simples Nacional


Na Venda

a) Em se tratando de emissão de NF modelo 1 ou 1-A: consignará no campo destinado às informações complementares ou, em sua falta, no corpo da nota fiscal, a expressão:
"PERMITE O APROVEITAMENTO DO CRÉDITO DE ICMS NO VALOR DE R$...; CORRESPONDENTE À ALÍQUOTA DE ...%, NOS TERMOS DO ART. 23 DA LEI COMPLEMENTAR N° 123, DE 2006".

b) Em se tratando de emissão de NF-e modelo 55: o valor correspondente ao crédito e a alíquota deverão ser informados nos campos próprios do documento fiscal, ou seja, na Base de Cálculo do ICMS e no Valor do ICMS.
 
Base Legal: Resolução CGSN 94/2011, art. 58º, caput e § 3º.


Na Devolução de Venda

a) Em se tratando de emissão de NF modelo 1 ou 1-A, serão informados no campo "INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES", ou no corpo da NF, o número, a data de emissão e os valores da base de cálculo e do ICMS constantes do documento fiscal de aquisição da mercadoria ou bem devolvido;

b) Em se tratando de emissão de NF-e modelo 55, serão informados nos campos próprios os valores da base de cálculo e do ICMS, se devido.

Base Legal: IN 45/98, Titulo I, Capitulo XI, Seção 4.0, Item 4.1.1.2 e Resolução CGSN 94/2011, art. 57º, § 5º e 7º.