sexta-feira, 26 de julho de 2013

NF-e Complementar

     A Nota Fiscal Complementar é emitida para acrescentar dados e valores antes não informados no documento fiscal original, observando as definições da legislação no reajustamento de preço em razão de contrato escrito ou de qualquer outra circunstância que implique aumento no valor original da operação ou prestação tais como:

  • Na exportação, se o valor resultante do contrato de câmbio acarretar acréscimo ao valor da operação constante na Nota Fiscal;
  • Na regularização em virtude de diferença no preço, em operação ou prestação, ou na quantidade de mercadoria, quando efetuada no período de apuração do imposto em que tiver sido emitido o documento fiscal original;
  • Para lançamento do imposto, não efetuado em época própria, em virtude de erro de cálculo ou de classificação fiscal, ou outro, quando a regularização ocorrer no período de apuração do imposto em que tiver sido emitido o documento fiscal original.

     Desse modo, o contribuinte deverá emitir nota fiscal eletrônica complementar quando o documento fiscal original consignar quantidade de mercadoria e/ou valor inferior ao da efetiva operação. Assim, essa NF-e corresponderá a diferença de quantidade ou de valor, fazendo constar na mesma o motivo de sua emissão e o número e a data da nota fiscal original, devendo o emitente escriturá-la no livro Registro de Saída no período em que for emitida. Neste documento constará também a mesma informação sobre o tipo de tributação ocorrida na operação original, ou seja, tributação normal, diferimento e outros.

Instruções Específicas para o preenchimento dos seguintes campos da NF-e
A) Identificação da Nota Fiscal eletrônica:
  1. Informar a finalidade da emissão = "NF-e Complementar".
  2. Os dados de identificação do documento fiscal original, que está sendo complementado.

B) Produtos e Serviços da NF-e
  1. Caso algum produto venha a ter complemento de quantidade, deverá ser informado o respectivo código e o correspondente valor do complemento. Se o complemento não se referir a algum produto, deverá ser criado código "escritural" para identificação do complemento. Exemplo: CFOP=5.949, Código do produto = "CFOP5949".
  2. Caso o complemento não se refira a algum produto, deverá ser informada uma descrição "escritural" para identificação do complemento. Exemplo: "Nota Fiscal Complementar referente à falta de destaque do valor do ICMS na nota fiscal original".
  3. Entretanto, há situações relacionadas à alteração de preço da mercadoria, sem alteração de quantidade, que poderão afetar escrituração fiscal em um sistema integrado. Neste caso, sugere-se que o contribuinte utilize a descrição exata da mercadoria e informe o dígito "0" (zero) nos campos de quantidade.
  4. Código NCM – informar "00" quando não for indicar produto ou mercadoria. Do contrário, informar a classificação fiscal do produto ou mercadoria descrita.
 
Observação: Para todos os outros campos numéricos e obrigatórios, para os quais não constar orientação específica, preencher com o dígito "0" (zero).
 
 
C) Informações Adicionais da NF-e:
 
      O contribuinte indicará o dispositivo legal neste campo e as demais informações do documento fiscal original de interesse do contribuinte.
 
D) Informações do Transporte da NF-e
 
     Informar a modalidade sem frete, código "9".


Como fazer uma NF-e Complementar no sistema WSEPE

   A geração de uma nota fiscal complementar no sistema Wsepe deve seguir os seguintes passos:
  1. Gerar um pedido com valores aproximados dos valores do complemento
  2. Gerar nota fiscal e não processar a NF-e
  3. Entrar na opção AJUSTAR para fazer as correções conforme o complemento a ser feito na nota que está sendo complementada.
     Preencher os itens desta tela conforme orientações descritas acima. As orientações foram retiradas do Portal Nacional da Nota Eletrônica.


Tela de ajuste da nota fiscal

 

Um comentário:

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