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sexta-feira, 3 de junho de 2016
terça-feira, 14 de abril de 2015
ICMS - Emissão de Notas Simples Nacional
Na Venda
a) Em se tratando de emissão de NF modelo 1 ou 1-A: consignará no campo destinado às informações complementares ou, em sua falta, no corpo da nota fiscal, a expressão:
"PERMITE O APROVEITAMENTO DO CRÉDITO DE ICMS NO VALOR DE R$...; CORRESPONDENTE À ALÍQUOTA DE ...%, NOS TERMOS DO ART. 23 DA LEI COMPLEMENTAR N° 123, DE 2006".
b) Em se tratando de emissão de NF-e modelo 55: o valor correspondente ao crédito e a alíquota deverão ser informados nos campos próprios do documento fiscal, ou seja, na Base de Cálculo do ICMS e no Valor do ICMS.
Base Legal: Resolução CGSN 94/2011, art. 58º, caput e § 3º.
Na Devolução de Venda
a) Em se tratando de emissão de NF modelo 1 ou 1-A, serão informados no campo "INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES", ou no corpo da NF, o número, a data de emissão e os valores da base de cálculo e do ICMS constantes do documento fiscal de aquisição da mercadoria ou bem devolvido;
b) Em se tratando de emissão de NF-e modelo 55, serão informados nos campos próprios os valores da base de cálculo e do ICMS, se devido.
Base Legal: IN 45/98, Titulo I, Capitulo XI, Seção 4.0, Item 4.1.1.2 e Resolução CGSN 94/2011, art. 57º, § 5º e 7º.
quinta-feira, 22 de janeiro de 2015
Ativar/Desativar PopUp
FIREFOX
Vá no Menu Ferramentas
e escolha opções;
Depois vá para a aba
Conteúdo;
Demarque/Marque o
quadradinho escrito “Bloquear janelas popup”;
Depois clique no botão
em “OK”.
INTERNET
EXPLORER
Vá no Menu Ferramentas
e escolha Opções da Internet;
Vá para a aba
Privacidade;
Marque/Desmarque o
quadradinho do Bloqueador de Pop-ups, Ativar Bloqueador de Pop-Ups;
Depois clique em “OK”.
CROME
Existem duas formas de
configurar os pop-ups, de forma tradicional clique a clique e a forma
pesquisada. Primeiramente mostraremos a forma tradicional.
Clique no botão para
abrir as opções do menu e clique em configurações;
Clique em mostrar
configurações avançadas;
Vá na opção
Privacidade e clique no botão “Configuração de Conteúdo...”
Role a barra até
encontrar a opção de “Pop-ups” e selecione a opção desejada;
Depois clique em
Concluído na parte de baixo da janela para finalizar a operação. Se
não deseja alterar outras configurações fecha a aba das
configurações clicando no X da aba.
2ª Forma opção:
Abra as configurações como mostrado anteriormente e no canto superior direito tem um campo pesquisar que serve para digitar o que se está procurando, neste campo digite “pop-up” e ele vai filtrar e dizer onde clicar para achar a configuração;
Como indicado clique no
botão “Configuração de Conteúdo...” e role a tela até
encontrar em amarelo a opção “Pop-ups” e selecione a opção
desejada;
Depois clique em
Concluído na parte de baixo da janela para finalizar a operação. Se
não deseja alterar outras configurações fecha a aba das
configurações clicando no X da aba.
Como melhorar a performace do FireBird
Para melhorar o desempenho do FireBird é preciso ajusta algumas configurações.
No servidor, localize o arquivo firebird.conf, ele fica na pasta onde foi instalado o FireBird (Ex.: C:\Program Files\Firebird\2.5\). Dependendo da configuração do servidor a configuração do FireBird pode mudar.
A baixo seguem alguma configurações que podem ser usadas para melhorar o desempenho.
- Configuração para servidor com processador dual-core, e pelo menos 4GB memória:
DefaultDbCachePages = 4096 FileSystemCacheThreshold = 67108864 FileSystemCacheSize = 70 CpuAffinityMask = 3
- Configuração para servidor com processador dual-core, e pelo menos 8GB memória:
DefaultDbCachePages = 8192 FileSystemCacheThreshold = 134217728 FileSystemCacheSize = 70 CpuAffinityMask = 3
- Configuração para servidor com processador quad-core, e acima de 8GB memória:
DefaultDbCachePages = 16384 FileSystemCacheThreshold = 268435456 FileSystemCacheSize = 80 CpuAffinityMask = 15
- Configuração para servidor com processador ocata-core, e acima de 8GB memória:
DefaultDbCachePages = 16384 FileSystemCacheThreshold = 268435456 FileSystemCacheSize = 80 CpuAffinityMask = 255
Para complementar o ideal é fazer um Backup/Restore da base de dados com o parâmetro Page Size igual a configuração usada no parâmetro DefaultDbCachePages, definido no firebird.conf.
terça-feira, 5 de novembro de 2013
Mercadorias recebidas em consignação
Fluxo da operação para controle de mercadorias recebidas em consignação:
NF de entrada de mercadoria em consignação
- CFOP 1917/2917
- Entra no almoxarifado informado no item da NF
- Entra no almoxarifado de materiais consignados - MTC (*)
- Entra no controle de produtos de terceiros (**)
Venda de produto consignado
- Venda normal, usar CFOP própria
- Saída do almoxarifado informado na venda
NF de saída devolução simbólica
- CFOP 5919/6919
- Na saída deve ser informado o almoxarifado de materiais consignados - MTC
- Saída (devolução) do controle de produtos de terceiros (**)
NF de entrada da compra de produtos em consignação
- CFOP 1113/2113
- Não gera movimentos de almoxarifados
NF de devolução real de mercadoria em consignação
- CFOP 5918/6918
- Saída do almoxarifado informado no item da NF
- Saída do almoxarifado de materiais consignados - MTC (*)
- Saída (devolução) do controle de produtos de terceiros (**)
NF de entrada de mercadoria em consignação
- CFOP 1917/2917
- Entra no almoxarifado informado no item da NF
- Entra no almoxarifado de materiais consignados - MTC (*)
- Entra no controle de produtos de terceiros (**)
Venda de produto consignado
- Venda normal, usar CFOP própria
- Saída do almoxarifado informado na venda
NF de saída devolução simbólica
- CFOP 5919/6919
- Na saída deve ser informado o almoxarifado de materiais consignados - MTC
- Saída (devolução) do controle de produtos de terceiros (**)
NF de entrada da compra de produtos em consignação
- CFOP 1113/2113
- Não gera movimentos de almoxarifados
NF de devolução real de mercadoria em consignação
- CFOP 5918/6918
- Saída do almoxarifado informado no item da NF
- Saída do almoxarifado de materiais consignados - MTC (*)
- Saída (devolução) do controle de produtos de terceiros (**)
(*) - No cadastro da CFOP deve ser informado código do almoxarifado onde a operação será repetida exatamente conforme a operação principal (NF entrada gera duas entradas, NF saída gera duas saídas). |
(**) - No cadastro da CFOP deve ser marcada opção que indica o controle de consignação. |
segunda-feira, 14 de outubro de 2013
Diferimento parcial do ICMS
O Diferimento Parcial do ICMS é uma técnica de tributação que adia o pagamento de uma parcela do imposto devido na operação para uma etapa posterior, prevista na legislação ou no Regime Especial concedido pela unidade da Federação.
Exemplo de demonstração do cálculo do ICMS de uma operação com diferimento parcial:
Valor da Mercadoria R$ 1.000,00 (a)
Alíquota do ICMS 18% (b)
Valor do ICMS da operação (17% de R$ 1.000,00) R$ 170,00 (c) = (a) x (b)
Percentual do ICMS diferido 29,411% (Previsto na legislação do Estado ou no Regime Especial concedido) (d)
Valor do ICMS diferido (29,411% de R$ 170,00) R$ 50,00 (e) = (c) x (d)
Valor do ICMS devido (R$ 170,00 – R$ 50,00) R$ 120,00 (f) = (c) – (d)
O valor do ICMS da operação é R$ 170,00, mas a legislação permite o diferimento parcial de 29,411% deste valor, sendo devido o ICMS no valor de R$ 120,00, que corresponde à diferença do ICMS da operação (R$ 170,00) e a parcela do ICMS diferido (R$ 50,00).
A informação da operação sujeita ao Diferimento Parcial no grupo ICMS51 – CST 51 – diferimento fica prejudicada, pois as informações deste grupo devem ser preenchidas somente com os dados do ICMS que está sendo diferido, não existindo campos para informar o valor do ICMS da operação, o percentual de diferimento e o valor do ICMS devido na operação.
Assim, enquanto não houver a adequação da estrutura do ICMS 51 – Diferimento, os casos de diferimento parcial devem ser informados no grupo ICMS90 - CST 90.
A informação de que o imposto foi parcialmente diferido e o seu valor seguido do correspondente dispositivo legal deve ser informado nas informações adicionais, da seguinte maneira:
Operação com diferimento parcial do imposto no valor de R$ 50,00 ( 29,411% de R$ 170,00) nos termos do inciso *** do art. *** do Decreto n° ******.
Mais informações acesse Orientação de Preenchimento da NF-e - versão 1.05
Exemplo de demonstração do cálculo do ICMS de uma operação com diferimento parcial:
Valor da Mercadoria R$ 1.000,00 (a)
Alíquota do ICMS 18% (b)
Valor do ICMS da operação (17% de R$ 1.000,00) R$ 170,00 (c) = (a) x (b)
Percentual do ICMS diferido 29,411% (Previsto na legislação do Estado ou no Regime Especial concedido) (d)
Valor do ICMS diferido (29,411% de R$ 170,00) R$ 50,00 (e) = (c) x (d)
Valor do ICMS devido (R$ 170,00 – R$ 50,00) R$ 120,00 (f) = (c) – (d)
O valor do ICMS da operação é R$ 170,00, mas a legislação permite o diferimento parcial de 29,411% deste valor, sendo devido o ICMS no valor de R$ 120,00, que corresponde à diferença do ICMS da operação (R$ 170,00) e a parcela do ICMS diferido (R$ 50,00).
A informação da operação sujeita ao Diferimento Parcial no grupo ICMS51 – CST 51 – diferimento fica prejudicada, pois as informações deste grupo devem ser preenchidas somente com os dados do ICMS que está sendo diferido, não existindo campos para informar o valor do ICMS da operação, o percentual de diferimento e o valor do ICMS devido na operação.
Assim, enquanto não houver a adequação da estrutura do ICMS 51 – Diferimento, os casos de diferimento parcial devem ser informados no grupo ICMS90 - CST 90.
A informação de que o imposto foi parcialmente diferido e o seu valor seguido do correspondente dispositivo legal deve ser informado nas informações adicionais, da seguinte maneira:
Operação com diferimento parcial do imposto no valor de R$ 50,00 ( 29,411% de R$ 170,00) nos termos do inciso *** do art. *** do Decreto n° ******.
Mais informações acesse Orientação de Preenchimento da NF-e - versão 1.05
quarta-feira, 4 de setembro de 2013
FCI – Ficha de Conteúdo de Importação
O que é:
A Ficha de
Conteúdo de Importação (FCI) é uma obrigação acessória, devida
pelos contribuintes do ICMS, que realizem importações do exterior
sujeitas à alíquota interestadual (4%) prevista nas cláusulas
quinta e sexta do Ajuste SINIEF 19, de 7 novembro de 2012, na qual
deverá constar:
I – descrição da mercadoria ou bem resultante do processo de
industrialização;
II – o código de classificação na Nomenclatura Comum do
MERCOSUL – NCM/SH;
III – código do bem ou da mercadoria;
IV – o código GTIN (Numeração Global de Item Comercial), quando
o bem ou mercadoria possuir;
V – unidade de medida;
VI – valor da parcela importada do exterior ;
VII – valor total da saída interestadual;
VIII – conteúdo de importação calculado.
Obrigatoriedade
A partir de 1º
de outubro de 2013 será obrigatória a informação do número da
FCI nas notas fiscais.
Para quem revende
um produto com número de FCI, deverá repetir o mesmo número na
nota de revenda.
Para o
contribuinte industrializador, com bens ou mercadorias importados,
que tenham sido submetidos a processo de industrialização deverá
preencher a Ficha de Conteúdo de Importação – FCI.
A FCI deverá ser
informada à unidade federada de origem por meio de declaração em
arquivo digital com assinatura digital do contribuinte ou seu
representante legal.
Como fazer
Para as empresas
que revendem produtos, basta informar no cadastro de produtos o
número do FCI que vem na nota de compra, o sistema se encarrega de
passar este número para as notas de venda.
Para as empresas
que fabricam ou transformam produtos, foi desenvolvido um módulo
onde serão alimentas as informações necessárias para a geração
do arquivo digital. O arquivo após ser gerado deverá ser validado e
transmitido para a Administração Tributária, onde será gerado um
número da FCI para cada uma das mercadorias. Um novo arquivo é
devolvido com os números de FCI, este arquivo será processado para
atualizar o cadastro de produtos com os números de FCI.
Consulte o
setor contábil de sua empresa e verifique a obrigatoriedade de gera
a FCI, se necessitar de auxilio, estamos a disposição.
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